IPAS158
Concessão de registro
RPI 2900
04/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/08/2026 e em vigor até 04/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2900
04/08/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Adequação da especificação, segundo resposta à exigência formulada.
RPI 2896
07/07/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Há duas exigências a serem cumpridas para o prosseguimento da análise do pedido. EXIGÊNCIA 1 (relativa à titularidade do pedido): A procuração apresentada não é suficiente para dar continuidade ao pedido de registro de marca, uma vez que apenas um dos requerentes (SE RACING TEAM) apresenta-se como outorgante, ainda que o documento deixe claro que o outro requerente do pedido de registro (DIVANIL ALFREDO KANEBLEY JUNIOR) é um dos sócios da empresa. Para dar continuidade ao pedido de registro de marca, apresente documentação referente à prática conjunta de atos pelos dois cotitulares ("SE RACING TEAM LTDA" e "DIVANIL ALFREDO KANEBLEY JUNIOR") ou procuração em que conste os dois requerentes como outorgantes ("SE RACING TEAM LTDA" e "DIVANIL ALFREDO KANEBLEY JUNIOR"), de acordo com o item 5.6.1 do Manual de Marcas e o modelo disponível no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos. EXIGÊNCIA 2 (relativa à especificação do pedido): Para prosseguir com a análise, o pedido deve constar segmentos de uma única classe. Reapresente a especificação, escolhendo uma das opções a seguir: a) mantenha a classe 35, incluindo apenas "Comércio [por qualquer meio] que trabalha com venda de peças e acessórios para motos", "comércio de roupas e acessórios para motociclistas"; e "e-commerce de peças e acessórios para motos" (classe 35); b) altere para a classe 37, incluindo apenas "oficina especializada"; ou c) altere para a classe 41, incluindo apenas "assistência em competições e track days". ATENÇÃO! NÃO ADICIONE NENHUM OUTRO ITEM À ESPECIFICAÇÃO ALÉM DO QUE FOI REQUERIDO NESTA EXIGÊNCIA e observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas].
RPI 2882
31/03/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2800
03/09/2024
Outras marcas de D. J. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.