Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
PIROTECNIA SANTA CECÍLIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PIROTECNIA SANTA CECILIA COMERCIO E SERVICOS DE FOGOS LTDA
- 33.279.891/0001-16
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2882RegistroEsta publicação31/03/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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