Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
PIROTECNIA SANTA CECÍLIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIROTECNIA SANTA CECILIA COMERCIO E SERVICOS DE FOGOS LTDA
- 33.279.891/0001-16
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2878DeferimentoEsta publicação03/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar