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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

GASTROZEN SUPLEMENTO ALIMENTAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930023501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diante do disposto no art. 21 da Lei 5.991/73, no art. 2º da Lei 6.360/76 e na RDC 16 de 2014 da ANVISA, os produtos para fins medicinais que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
6 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2894Arquivamento23/06/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2748Oposição05/09/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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