KAMAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprovem documentalmente, enquanto pessoas físicas, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS; COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS À AGRICULTURA, À HORTICULTURA E À SILVICULTURA; COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A DESTRUIÇÃO DOS ANIMAIS NOCIVOS, FUNGICIDAS E HERBICIDAS; COMÉRCIO DE PREPARAÇÕES SANITÁRIAS, FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS E DE SUPRIMENTOS MÉDICOS), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviço compatível com a natureza jurídica dos requerentes.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 5 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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