CITRO Lover's
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (Comércio [através de qualquer meio] de emplastros; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI. Destaca-se que a documentação apresentada na petição inicial do pedido não foi capaz de comprovar de maneira competente que o requerente exerce, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviço compatível com a natureza jurídica do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- L. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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