Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
ART PHARMA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240379636 (29/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP Procurador: Rodrigo Caffaro
Sobre a marca
- Titular
- ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP
- 52.601.333/0001-70
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2882Recurso providoEsta publicação31/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)