Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
CENTRAL SUPLEMENTOS Alimentares
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850260104070 (06/03/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MONICA SOUZA RODRIGUES Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- BRITO E SANTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 44.319.426/0001-88
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2882NulidadeEsta publicação31/03/2026
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)