Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
CENTRAL SUPLEMENTOS Alimentares
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRITO E SANTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 44.319.426/0001-88
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2870RegistroEsta publicação06/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)