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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

CENTRAL SUPLEMENTOS Alimentares

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929065409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRITO E SANTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
44.319.426/0001-88
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2882Nulidade31/03/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2781Sobrestamento24/04/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2718Publicação07/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)