JAGUARI AUTOPEÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230004179 (31/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52402.002703/2023-48Ação Ordinária n° : 5013791-73.2023.4.02.5101 ? 09ª VF-RJTrânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para anular o registro da ré, conforme abaixo:"III - DISPOSITIVOAnte o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, doCPC, julgando PROCEDENTE O PEDIDO autoral, a fim de reconhecer a nulidade do ato da autarquia ré que concedeu oregistro n. 914.929.992, referente à marca mista "JAGUARI AUTOPEÇAS". "
Sobre a marca
- Titular
- ANGELLA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 09.461.139/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2882JudicialEsta publicação31/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)