Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019
JAGUARI AUTOPEÇAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELLA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 09.461.139/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)