SOJA MANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250301994 (10/06/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: SOJA MANIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Waldemar Gomes Junior Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 da LPI.
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Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2882PetiçãoEsta publicação31/03/2026
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.