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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

SOJA MANIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903411091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOJA MANIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
06.351.207/0001-97
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
24 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2827Exigência11/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.