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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

DAVOS FOMENTO MERCANTIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901548863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230594046 (04/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DAVOS ADONAI FOMENTO COMERCIAL Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: modificação do caráter distintivo, ou ausência do emprego do sinal misto (notas fiscais, parte da correspondência eletrônica); falta de clareza na relação entre o uso do sinal para assinalar cada um dos serviços constantes do certificado de registro (corre

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Sobre a marca

Titular
DAVOS FOMENTO COMERCIAL LTDA
57.074.767/0001-82
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2901Caducidade11/08/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2000Publicação05/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.