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Dado oficial do INPI

DAVOS FOMENTO MERCANTIL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAVOS FOMENTO MERCANTIL

ST13

BR500000901548863

Classe

36

Pedido

901548863

Registro

901548863

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/09
  2. Publicação05/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Vigente01/11/31

Registro concedido em 01/11/2011 e em vigor até 01/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

31/03/2009

Data de registro

01/11/2011

Data de expiração

01/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DAVOS FOMENTO COMERCIAL LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.124.17.18

Produtos e serviços

Classe 36

Desconto de títulos [factoring]Fundos de investimentos [finanças]Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamentofomento comercialfomento mercantil]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230437766 (12/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAVOS WM AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: Eduardo Paranhos Montenegro Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em resposta à exigência de mérito, a requerida apresentou documentos complementares que não sanaram as irregularidades anteriormente apontadas. As notas fiscais continuaram sem reproduzir a marca em sua apresentação mista e boa parte delas não demonstrou a prestação dos serviços protegidos pelo registro. As mensagens eletrônicas, embora contenham, em algumas ocasiões, a marca tal como concedida, são quantitativamente insuficientes para comprovar o uso sério e efetivo do sinal, além de não estabelecerem relação clara entre sua utilização e os serviços abrangidos pelo registro. Permanecendo sem comprovação o uso da marca tal como registrada para assinalar os serviços protegidos durante o período de investigação, defere-se o pedido de caducidade do registro.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230594046 (04/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DAVOS ADONAI FOMENTO COMERCIAL Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: modificação do caráter distintivo, ou ausência do emprego do sinal misto (notas fiscais, parte da correspondência eletrônica); falta de clareza na relação entre o uso do sinal para assinalar cada um dos serviços constantes do certificado de registro (correspondência eletrônica e notas fiscais).

RPI 2882

31/03/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230437766 (12/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAVOS WM AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: Eduardo Paranhos Montenegro

RPI 2752

03/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220147060 (29/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DAVOS ADONAI FOMENTO COMERCIAL Procurador: Antônio Sérgio Mucci

RPI 2680

17/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2130

01/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2119

16/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2000

05/05/2009

Proteção contínua da sua marca

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