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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

RANUCCY MODAS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
840096593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
RANUCCY MODAS LTDA
57.167.009/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882ExtinçãoEsta publicação31/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2316Deferimento26/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2314Despacho anulado12/05/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2304Indeferimento03/03/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2192Exigência08/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  8. RPI nº 2186Exigência27/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).