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Dado oficial do INPI

RANUCCY MODAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RANUCCY MODAS

ST13

BR500000840096593

Classe

25

Pedido

840096593

Registro

840096593

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/12
  2. Publicação26/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/15
  5. Concessão18/08/15
  6. Extinto31/03/26

Registro concedido em 18/08/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

19/04/2012

Data de registro

18/08/2015

Data de expiração

18/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RANUCCY MODAS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.12.3.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Calções de banhoRoupas de banhoRoupões de banhoBermudasBlazers [vestuário]BolsosBolsos para roupasCalçasCalças compridasPunho de camisaCamisasPalas para camisasPeitilhos de camisasCamisetasPeitilhos de camisetasCapotesCapuzes [vestuário]Casacos [vestuário]Vestuário para ciclistasCintos porta-moedas [vestuário]Cintos [vestuário]ColetesColetes para pescaCombinação [roupa intima]Combinações [vestuario]Vestuário confeccionadoForros confeccionados [parte de vestuário]CorpeteRoupas de couroRoupas de imitação de couroFaixas para a cabeça (vestuário]Faixas [vestuário]Roupas de fantasiaRoupas para ginástica [colante]GorrosGuarda-pósJaquetasJérseis [vestuário]Lenços de pescoçoLingerieMacacõesMalhas(vestuario]PaletósParcasPeles (vestuário)PenhoarPijamasPolainasRoupas de praiaPulôveresRodeRoupa de baixoRoupas intimas antitranspirantesSaiasSobretudos [vestuário]SuéteresSungasTernosTrajesTrajes de banhoTunicasUniformesVestuário, incluido nesta classeXales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2882

31/03/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2328

18/08/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2316

26/05/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado despacho de indeferimento publicado na RPI 2304 em 03/03/2015, por erro material.

RPI 2314

12/05/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821211986 (RANUCCY MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2304

03/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2199

26/02/2013

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

FALTA O PREENCHIMENTO DO CAMPO_______________. APRESENTE NOVO FORMULÁRIO COM O CAMPO PREENCHIDO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).

RPI 2192

08/01/2013

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.FALTA O PREENCHIMENTO DO CAMPO DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE. APRESENTE NOVO FORMULÁRIO COM O CAMPO PREENCHIDO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO.

RPI 2186

27/11/2012

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