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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

SAEMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 15

Sinal publicado

Logotipo da marca SAEMA
Processo INPI
829497358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260056648 (06/03/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MAGNOSON INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MAGNOSON INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.
72.945.215/0001-96
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882RegistroEsta publicação31/03/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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