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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

SAEMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 15

Sinal publicado

Logotipo da marca SAEMA
Processo INPI
829497358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250661813 (18/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAGNOSON INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cedente: GONÇALVES MUSIC CENTER COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME [BR] Cessionário: MAGNOSON INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MAGNOSON INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.
72.945.215/0001-96
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882Registro31/03/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2870PetiçãoEsta publicação06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAEMA, Petição na RPI nº 2870 | TrademarkIQ