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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

ALPHAPARTS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
823098710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260042759 (30/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LANCIANO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/ serviços relacionados nos pedidos/ registros das marcas, objeto do documento de cessão, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina.

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Sobre a marca

Titular
ALPHAPARTS COMERCIAL TÉCNICA EIRELI
03.982.318/0001-03
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2009Registro07/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1992Deferimento10/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1972Exigência21/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1928Sobrestamento18/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1701Oposição12/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1582Publicação02/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.