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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

DELIRIUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DELIRIUS
Processo INPI
818787678
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250564975 (23/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRANS GIOVANA LTDA ME Procurador: MARCAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS WILSON LTDA
55.323.216/0001-80
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 1995

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2535Recurso06/08/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2463Renovação20/03/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2084Despacho anulado14/12/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2058Renovação15/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1994Petição24/03/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1435Registro23/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1417Deferimento17/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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