BONASSOLI Soluções Integradas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa ao ?amianto? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data dest
Sobre a marca
- Titular
- BONASSOLI INTELIGÊNCIA INTEGRADA INOVA SIMPLES (I.S.)
- 60.813.670/0001-59
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de julho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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