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BONASSOLI Soluções Integradas

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONASSOLI Soluções Integradas

ST13

BR500000939860414

Classe

9

Pedido

939860414

Registro

939860414

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/25
  2. Publicação22/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/26
  5. Concessão18/08/26
  6. Vigente18/08/36

Registro concedido em 18/08/2026 e em vigor até 18/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

04/07/2025

Data de registro

18/08/2026

Data de expiração

18/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BONASSOLI INTELIGÊNCIA INTEGRADA INOVA SIMPLES (I.S.)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acessórios para cabeça [capacetes de proteção]Alarme de segurançaAlarmes *Alarmes de incêndioAparelhos para extinguir fogoAplicativo baixável para ambientes virtuaisAplicativos, baixáveisBatedores para incêndioBoias de sinalizaçãoBoias salva-vidasBolas extintoras de incêndioBombas de incêndioCapacete de bombeiroCapacetes para proteçãoCintos de salvamentoCobertores de sobrevivênciaCobertores para incêndioColetes salva-vidasColetes salva-vidas refletivosDetectoresDetectores de fumaçaDispositivos e equipamentos para salvamentoDispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentesExtintor de incêndio para veículoExtintores de incêndioLuvas isolantes para proteção contra acidentesLuvas para proteção contra acidentesRoupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogoRoupas para proteção contra fogoSaídas de incêndioSinais de segurança [luminosos]Sinais luminososSinais, luminosos ou mecânicosSinalizadores a laser para resgateSinalizadores de resgate, não explosivos e não pirotécnicosSoftwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]Softwares de computador, gravadosSprinklers [jatos aspersores] de combate a incêndioViseira de proteção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2902

18/08/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). Excluídos itens da especificação, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa ao ?amianto? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos produtos reivindicados na petição inicial.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2846

22/07/2025

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