Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
BAIXO ARAGUAIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACEL MERCEARIA BAR E RESTAURANTE LTDA
- 30.890.693/0001-04
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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