Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
REVO.SI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HACKER INDUSTRIAL LTDA
- 83.430.355/0001-48
- Procurador ou escritório
- D. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2881DeferimentoEsta publicação24/03/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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