SÃO JUDAS TADEU JABAQUARA -SP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação indicando os gêneros de produtos a que se refere o serviços de "comércio de brindes", uma vez que o termo "brinde" não é capaz de identificar com precisão o tipo de produto a que se refere. Nesse sentido, cabe ressaltar que "brinde" é a finalidade do produto (ser oferecido como brinde) e não um tipo de produto específico. Exemplos de gêneros de produtos que podem ser enquadrados como "brindes" para fins de comercialização: "artigos do vestuário", "bonés e artigos de chapelaria", "bijuterias", "esculturas de madeira, cerâmica ou metal", "bolsas", entre outros. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a leitura atenta da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL) e das listas auxiliares à classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI na internet.
Sobre a marca
- Titular
- MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
- 63.089.825/0115-02
- Procurador ou escritório
- Bunker Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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