Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
SÃO JUDAS TADEU JABAQUARA -SP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
- 63.089.825/0115-02
- Procurador ou escritório
- Bunker Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)