CONECT MAXIMUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230001950 (15/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5088564-26.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.000662/2023-55. A Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a sentença de primeiro grau, que julgou extinto o processo, e improcedente o pedido de declaração da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o pedido de registro nº 922701741, referente à marca ?CONECT MAXIMUS", de titularidade da autora.
Sobre a marca
- Titular
- CONECT CROP BIOTECNOLOGIA LTDA
- 33.697.326/0001-79
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2881JudicialEsta publicação24/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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