IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230001950 (15/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5088564-26.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.000662/2023-55. A Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a sentença de primeiro grau, que julgou extinto o processo, e improcedente o pedido de declaração da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o pedido de registro nº 922701741, referente à marca ?CONECT MAXIMUS", de titularidade da autora.
RPI 2881
24/03/2026