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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051204 (06/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ato de arquivamento nulo. Mandado de segurança n° 5038853-57.2019.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão proferido nos seguintes termos: "(...) VI ? Concedida a segurança, determinando o imediato desarquivamento do pedido administrativo de registro de marca feito pela Impetrante, para que seja proferida nova decisão, eis que regular o pagamento efetuado. VII ? Apelação provida. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora e o Desembargador Federal ABEL FERNANDES GOMES, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.006977/2019-20
Sobre a marca
- Titular
- XAUIM CONSULTORIA TECNOLÓGICA EIRELI.
- 02.605.740/0001-87
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2881JudicialEsta publicação24/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)