Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
VISUAGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- XAUIM CONSULTORIA TECNOLÓGICA EIRELI.
- 02.605.740/0001-87
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)