Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
VIA FILTROS SISTEMA FILTRANTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260025082 (20/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIA FILTROS COMERCIO DE BEBIDAS E COSMETICOS LTDA ME Procurador: FERNANDA THAISE DOS SANTOS CUNHA Detalhes do despacho:Reapresente procuração da CESSIONÁRIA devidamente assinada por seu representante legal, tendo em vista o § 2º do art. 216 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIA FILTROS COMERCIO DE BEBIDAS E COSMETICOS LTDA ME
- 33.385.291/0001-32
- Procurador ou escritório
- OMNIMARK Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)