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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009769 (23/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por VALLORE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÃO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de J.F. DA CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5080143-81.2021.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.010558/2022-98], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 905511174 e nº 916869938 e a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 917061691. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. DA CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
- 00.435.078/0001-39
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10- RPI nº 2881JudicialEsta publicação24/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.