MARKEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260046614 (02/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARKEM FASHION CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME. Procurador: Danilo Martucci de Alencar Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI
Sobre a marca
- Titular
- MARKEM FASHION CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA. ME.
- 07.608.017/0001-75
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
- RPI nº 2881ExigênciaEsta publicação24/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.