MARKEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170172843 (21/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARKEM FASHION CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME. Procurador: Danilo Martucci de Alencar Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MARKEM FASHION CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA. ME.
- 07.608.017/0001-75
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2465Recurso providoEsta publicação03/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.