Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
Processo nº 903661098
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260043721 (25/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INBRANDS S.A Procurador: SANTUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2881RenovaçãoEsta publicação24/03/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.