Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
Processo nº 903661098
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220284337 (02/07/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: INBRANDS S.A Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:O documento não está assinado. Reapresente a documentação devidamente assinada para o prosseguimento da anotação.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2696ExigênciaEsta publicação06/09/2022
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.