Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
GUIGO'S
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250552528 (19/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUIGOS BURGERS LTDA Procurador: Juliana Caroline Carvalho Medeiros
Sobre a marca
- Titular
- FRANGO NO ESPETO E COSTELARIA LTDA
- 07.738.635/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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