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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

GUIGO'S

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903561077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250552528 (19/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUIGOS BURGERS LTDA Procurador: Juliana Caroline Carvalho Medeiros Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
FRANGO NO ESPETO E COSTELARIA LTDA
07.738.635/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2373Deferimento28/06/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2147Oposição28/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.