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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

EQUIPE CAVALO DE AÇO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca EQUIPE CAVALO DE AÇO
Processo INPI
900996900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230537809 (06/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WAGNNER MARMO DE MENDONÇA AYRES Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
W. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2881Recurso negadoEsta publicação24/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2735Exigência06/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2143Transferência31/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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