Bolsonaro Mito
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935373322
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Foi apresentada autorização de Jair Bolsonaro para registrar o nome civil ?Jair Bolsonaro? como marca. No entanto, a mesma foi considerada insuficiente, devendo o requerente apresentar autorização expressa para registrar o apelido notoriamente conhecido ?Bolsonaro Mito?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Adicionalmente, em que pese o formulário de petição de marca no qual o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, com fundamento no art. 128, §1º, da LPI, deverá o requerente prestar esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro, em conformidade com a atividade declarada, considerando que se trata de atividades preferencialmente exercidas por pessoa jurídica, sendo o presente pedido protocolado por pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- OPPERA CORPORATE
- Data de depósito
- 12 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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