IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2892
09/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Bolsonaro Mito
ST13
BR500000935373322Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 8
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2892
09/06/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Foi apresentada autorização de Jair Bolsonaro para registrar o nome civil ?Jair Bolsonaro? como marca. No entanto, a mesma foi considerada insuficiente, devendo o requerente apresentar autorização expressa para registrar o apelido notoriamente conhecido ?Bolsonaro Mito?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Adicionalmente, em que pese o formulário de petição de marca no qual o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, com fundamento no art. 128, §1º, da LPI, deverá o requerente prestar esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro, em conformidade com a atividade declarada, considerando que se trata de atividades preferencialmente exercidas por pessoa jurídica, sendo o presente pedido protocolado por pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, apta a comprovar o exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, deverá reapresentar a especificação, suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida.
RPI 2880
17/03/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2795
30/07/2024
Outras marcas de M. B. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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