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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

AUTO POSTO 9V

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
934759731
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Em resposta à exigência, a requerente apresentou anotação de transferência de titularidade na petição nº 850260065696, considerada insuficiente para o cumprimento, uma vez que não restou comprovada que o titular exerça efetiva e licitamente a atividade assinalada. A marca é irregistrável com base no § 1º do art. 128 da LPI: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
T. N. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2896Exigência07/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2867Exigência16/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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