AUTO POSTO 9V
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Abastecimento de veículos", reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e a sua regulamentação em vigor no País (Resolução ANP Nº 41 DE 05/11/2013), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 37, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- T. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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