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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

PEAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PEAX
Processo INPI
934728798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, excluídos os itens a seguir da especificação: "Maconha para uso medicinal;Cocaína para fins medicinais;Canabidiol para uso medicinal;Ervas para fumar para uso medicinal".

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Sobre a marca

Titular
GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
35.299.324/0001-57
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2866Exigência09/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2788Publicação11/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)