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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

PEAX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PEAX
Processo INPI
934728798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, "Maconha para uso medicinal"; "Cocaína para fins medicinais"; "Canabidiol para uso medicinal"; "Ervas para fumar para uso medicinal", tendo em vista as proibições legais em vigor no país e o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
35.299.324/0001-57
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2880Deferimento17/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2788Publicação11/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)