PEAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, "Maconha para uso medicinal"; "Cocaína para fins medicinais"; "Canabidiol para uso medicinal"; "Ervas para fumar para uso medicinal", tendo em vista as proibições legais em vigor no país e o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 35.299.324/0001-57
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)