Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
MELASM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, excluídos os itens a seguir da especificação: "Maconha para uso medicinal;Cocaína para fins medicinais;Canabidiol para uso medicinal;Ervas para fumar para uso medicinal".
Sobre a marca
- Titular
- GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 35.299.324/0001-57
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)