Pai & filho telhados e reformas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230420148 (31/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAVID WILLIAM FERNANDES DA SILVA 35456505886 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA 41880226553
- 19.203.349/0001-59
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)