Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
MALTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240125984 (18/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- RIDEPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
- 21.489.780/0001-55
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
9- RPI nº 2880Recurso negadoEsta publicação17/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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